quarta-feira, 27 de junho de 2012

Sistema Financeiro Nacional


O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal.
De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem.
Sistema Financeiro Nacional é  composto por entidades: Normativas, Supervisoras e por Instituições Operadoras. 
Conselho Monetário Nacional – é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. O CMN é integrado pelo Ministro da Fazenda (que o preside), pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco
Central do Brasil.
Conselho Nacional de Seguros Privados – órgão colegiado responsável por fixar as diretrizes gerais e normas da política de seguros privados, por regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das empresas que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, e, ainda, por fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É integrado pelo Ministro
da Fazenda ou seu representante (que o preside) e por representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Conselho de Gestão de Previdência Complementar – órgão colegiado responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades administrativas. O CGPC é composto por representantes indicados pelo Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão.

Órgãos Supervisor:
Banco Central do Brasil ( BACEN);
Comissão de Valores Mobiliários ( CVM);
Superintendência de Seguros Privados;
Secretaria de Previdência Complementar;

Instituições operadoras
Supervisionadas pelo Banco Central:
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista:
Bancos Múltiplos
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito
Demais Instituições financeiras:
BNDES
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Banco de Câmbio
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (popularmente conhecidas como “financeiras”)
Agências de fomento
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades de Crédito ao microempreendedor
Companhias Hipotecárias
Cooperativas Centrais de Crédito
Outros intermediários financeiros:
Administradoras de Consórcio
Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing)
Corretoras de câmbio
Corretoras de títulos e valores mobiliários (apenas no que tange às operações com títulos de renda fixa)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (apenas no que tange às operações com títulos de renda fixa)
Supervisionadas pela CVM:
Companhias abertas (isto é, as S/A com ações livremente negociadas no mercado)
Bolsas de Valores
Bolsa de Mercadorias e futuros2
Corretoras de títulos e valores mobiliários (operações com títulos e valores mobiliários)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (operações com títulos e valores mobiliários
Fundos de Investimento
Supervisionadas pela SUSEP:
Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalização
Sociedades resseguradoras (aí incluído o IRB Brasil Resseguros, que antes atuava como ente normatizador)
Entidades abertas de previdência complementar
Supervisionadas pela SPC:
Entidades fechadas de previdência complementar (“fundos de pensão”)

Arcabouço Jurídico Infraconstitucional
Há uma grande confusão conceitual acerca do que constitui, em verdade, o Sistema Financeiro Nacional. Numa visão ampla, que considera tal sistema como aquele em que são desempenhadas atividades de cunho financeiro, é possível afirmar que o SFN compreende quatro grandes mercados ou segmentos, cada qual regulado por legislação e órgãos específicos:
Mercado Financeiro – é o conjunto de instituições, práticas e normas que viabilizam as relações financeiras entre credores (agentes superavitários) e devedores (agentes deficitários). Uma das características principais desse mercado é a intermediação
financeira especializada. É regido principalmente pela Lei n.º 4.595/64.
Mercado de Capitais – é aquele onde a transferência de recursos aos poupadores/agente superavitários para os investidores/agentes deficitários ocorre sem a necessária intermediação do sistema bancário. Opera mediante colocação de títulos e valores mobiliários emitidos pelas empresas, como ações e debêntures, negociados especialmente em Bolsa de Valores e Mercado de Balcão. É regido principalmente pela Lei n.º 4.728/65 e pela Lei n.º 6.385/76;
Mercado de Seguros Privados e Capitalização – é aquele onde são negociados os contratos de seguros oferecidos pela sociedades autorizadas a operar com seguros privados. De forma coligada, são também oferecidos os títulos de capitalização, por sociedades especificamente constituídas para este fim. É disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei n.º 70/66.
Mercado de Previdência Complementar – compreende a negociação de planos privados de previdência, de caráter facultativo, complementar e organizado e forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. Sua regra-matriz tem sede no art. 202 da CF/88, sendo disciplinado principalmente pela Lei Complementar n.º109/2001. É dividido em:
 - Previdência privada aberta – é operado pela entidades abertas de previdência, que oferecem planos de benefícios a quaisquer pessoas físicas (planos individuais) ou a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma ou mais pessoas jurídicas contratantes (planos coletivos).
- Previdência complementar – é operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, comumente chamadas de “fundos de pensão”.
Somente é acessível: aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Era da estabilidade
A Constituição de 1988, que busca estruturar o Sistema Financeiro Nacional de forma a promover o desenvolvimento e equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade, e a estabilidade econômica, dão nova cara ao SFN. Mercados, como o de previdência privada, passam a ganhar musculatura e exigir maior atenção.
Em 1996, no Governo FHC (Fernando Henrique Cardoso) é criado o Copom, ligado ao Bacen, que estabelece as diretrizes da política monetária, como a Taxa SELIC.
História do Sistema Financeiro Nacional
Em 1808, nasceu o primeiro Banco do Brasil, viabilizado pela vinda de d. João VI e a família real. O rei de Portugal abriu os portos e realizou acordos comerciais com a Europa e as colônias. Mas o primeiro BB iniciou as atividades em 1809 e fechou em 1829. D. João VI teria levado para Portugal boa parte do lastro metálico depositado e o banco teria perdido dinheiro em exportações.

Em 1831, nasceu a primeira caixa econômica, sediada no Rio de Janeiro, mas não obteve sucesso.

Em 1833, nasceu o segundo Banco do Brasil, mas não conseguiu integralizar o capital para a sua instalação (Lei nº 59, de 08.10.1833).

Em 1836, nasceu o primeiro banco comercial privado: o Banco do Ceará. Com vida curta, fechou em 1839.

Em 1838, nasceu o Banco Comercial do Rio de Janeiro, cujo sucesso motivou o surgimento de outros bancos comerciais na Bahia, Maranhão e Pernambuco.

Em 1851, nasceu o terceiro Banco do Brasil, de controle privado, por sugestão de Irineu Evangelista de Souza, o visconde de Mauá (Decreto nº 801, de 02.08.1851).

Em 1853, nasceu o quarto Banco do Brasil, originário da primeira fusão bancária: o Banco do Brasil criado em 1851 uniu-se ao Banco Comercial do Rio de Janeiro (Lei nº 683, de 05.07.1853). O novo estabelecimento se consolidou e se expandiu por vários Estados.

Em 1863, nasceram os primeiros bancos estrangeiros: o "London & Brazilian Bank" e o "The Brazilian and Portuguese Bank", ambos sediados no Rio de Janeiro.

A libertação de 800.000 escravos em 1888 aniquilou fortunas rurais, provocou escassez de alimentos pela perda de colheitas, gerou inflação, mas conduziu à primeira onda de industrialização. O encilhamento, processo iniciado em 1889 e durando até 1891, determinou novo surto inflacionário. Começou em 1892 e perdurou até 1906 a Contra-Reforma, a qual nos três primeiros anos implementou um esforço de estabilização, relaxado nos dois anos seguintes. Na virada do século, a recessão se generalizou.

Em 1906, nasceu o quinto Banco do Brasil, fruto de nova fusão: o Banco do Brasil de 1853 uniu-se ao Banco da República do Brasil (Decreto nº 1.455, de 30.12.1905). O atual Banco do Brasil é a continuidade da fase iniciada em 1906.

Em 1920, nasceu a Inspetoria Geral dos Bancos, prevista no artigo 5º do Decreto nº 4.182, de 13.11.20, e no artigo 2º da Lei nº 4.230, de 31.12.20. O Decreto nº 14.728, de 16.03.21, aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e das casas bancárias.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação de Cheques do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil. Em 1932, surgiu a Câmara de Compensação de São Paulo. Em 1969, surgiu o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC), o qual permitiu a integração de praças localizadas em uma mesma região. Na década de 70, surgiu a Compensação de Recebimentos. Em 1983, surgiu a Compensação Nacional, a qual interligou todo o País. Em 1988, surgiu a Compensação Eletrônica.

Em 1934, nasceram as Caixas Econômicas Federais através do Decreto nº 24.427, de 19.06.34.

Em 1942, nasceu o Banco de Crédito da Borracha. Passou a fomentar o desenvolvimento de novas atividades e adotou a denominação de Banco de Crédito da Amazônia. A Lei nº 5.122, de 28.09.66, mudou a denominação para Banco da Amazônia S . A . (BASA) e deu-lhe a função de agente financeiro da política do governo federal para o desenvolvimento da Amazônia legal, área correspondente a 59% do território nacional.

Em 1944, nasceram o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, resultado da Conferência de Bretton Woods, em New Hampshire, sob a influência de Harry Dexter White, secretário-adjunto para Assuntos Internacionais do Tesouro dos EUA, e de John Maynard Keynes.

Em 1945, nasceu a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), através do Decreto-Lei nº 7.293, de 02.02.45. Incumbida de exercer o "controle do mercado monetário", a SUMOC recebeu do Banco do Brasil as atribuições da Carteira de Redesconto (criada pela Lei nº 4.182, de 15.11.20, alterada pela Lei nº 4.230, de 31.12.20, e pelo Decreto nº 19.525, de 24.12.30) e da Carteira de Mobilização e Fiscalização Bancária (criada pelo Decreto nº 21.499, de 09.06.32, alterado pelo Decreto-lei nº 6.419, de 13.04.44).

Em 1946, nasceu a primeira sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira). O CMN regulamentou esse tipo de instituição financeira através da Resolução nº 45, de 30.12.66.

Em 1952, nasceu o BNDE, banco de fomento com o objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do País. Criado pela Lei nº 1.628, de 20.06.52, sob a forma de autarquia, transformado em empresa pública pela Lei nº 5.662, de 21.06.71, o BNDES geriu e executou o Programa de Reaparelhamento Econômico com o objetivo de criar uma infra-estrutura adequada ao desenvolvimento. O Decreto-lei nº 1.940, de 26.05.82, transformou o BNDE em BNDES.

Em 1952, nasceu também o Banco do Nordeste do Brasil S . A . (BNB), através da Lei nº 1.649, de 19.07.52. O ministro Horário Lafer realizou viagem ao Nordeste para verificar os efeitos da seca de 1951 e, ao retornar, sugeriu ao presidente Getúlio Vargas a criação do BNB, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da região, assolada por constantes secas.

Em 1964, nasceram o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Banco Nacional da Habitação (BNH), através da Lei nº 4.380, de 21.08.64. O Decreto nº 2.291/86 extinguiu o BNH, sucedido pela CEF. O CMN assumiu a função normativa do SFH.

Em 1964, nasceram também o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, através da Lei nº 4.595, de 31.12.64, a qual regulamentou o Sistema Financeiro Nacional (SFN). O BCB substituiu a SUMOC. A Lei nº 4.728, de 14.07.65, regulamentou o mercado de capitais.

Em 1966, nasceram os bancos de investimento, instituídos pela Resolução nº 18, de 18.02.66, do CMN, à luz do artigo 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65.

Em 1967, o CMN facilitou às empresas a obtenção de recursos originários do mercado financeiro internacional, e isso possibilitou grande afluxo de capitais. A Resolução nº 63, de 23.08.1967, do CMN, autorizou os bancos a captarem empréstimos externos destinados a repasse às empresas no País. Essa abertura, segundo Stephen Kanitz, viabilizou o Brasil crescer da 46ª para a 9ª economia do mundo.

O SFN experimentou uma fase de crescimento nas operações de crédito a partir de 1967, com a estabilidade da moeda. O sistema intensificou o financiamento tanto da produção como do consumo, o qual cresceu estimulado pelo maior acesso das pessoas ao crédito (Crédito Direto ao Consumidor).

Em 1970, nasceu a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública (Decreto-lei nº 66.303, de 06.03.70).

Em 1974, nasceram as sociedades de arrendamento mercantil, através da Resolução nº 351, de 17.11.95, do CMN.

Em 1976, nasceu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Lei nº 6.385, de 07.12.76, a qual regulamentou o mercado de valores mobiliários.

Em 1979, nasceu o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), o qual passou a realizar a custódia e a liquidação financeira das operações envolvendo títulos públicos. O SELIC eliminou o uso do cheque para a liquidação de operações com títulos públicos. A liquidação eletrônica deu mais segurança às operações do mercado, o qual, à época, negociava as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

O CMN, alicerçado no artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64, liberou para o regime de mercado as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, através da Resolução nº 1.064, de 05.12.85.

Em 1986, nasceu a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), empresa de liquidação financeira. A CETIP também se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa. A criação da CETIP permitiu a introdução dos Depósitos Interfinanceiros (DI ou CDI), instituídos pelo item III da Resolução nº 1.102, de 28.02.86, do CMN. A CETIP eliminou o uso do cheque para a liquidação de operações com títulos privados.

Em 1988, nasceram os bancos múltiplos, instituídos pela Resolução nº 1.524, de 21.09.88, do CMN.

A Constituição Federal de 1988 dispôs, em seu artigo 192, que o "sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar". O artigo 5º, X e XII, da Carta Magna consagrou o sigilo bancário, instituto já previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64.

Em 1996, nasceu o Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pela Circular nº 2.698, de 20.06.96, do BCB. O COPOM, com a redação dada pela Circular nº 3.010, de 17.10.2000, tem como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação. O Decreto nº 3.088, de 21.06.99, introduziu a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para a fixação do regime de política monetária.

Em 1997, nasceu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), através da Lei nº 9.514, de 20.11.97.

Em 1997, nasceu também a Central de Risco de Crédito, mantida pelo Banco Central do Brasil, criada pela Resolução nº 2.390, de 22.05.97, do CMN. Ainda para criar um ambiente favorável à concessão do crédito com segurança, o CMN em 12.12.99, através da Resolução nº 2.682, instituiu nove níveis de risco para indicar a qualidade das operações de crédito.

Em 1999, nasceu a Cédula de Crédito Bancário, através da Medida Provisória nº 1.925, de 14.10.99. Há muito tempo, o mercado financeiro necessitava de um título de crédito que espelhasse como realidade as relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes e que tornasse a formalização das diversas operações de crédito menos onerosa e complicada. A Cédula de Crédito Bancário é instrumento ágil, simples e padronizado e que pode abrigar a possibilidade de contratação de todas as espécies de operações de crédito, sejam elas de empréstimos, sejam de financiamentos ou de repasses.

Em 2002, nasceu o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulamentado pela Lei nº 10.214, de 27.03.2001. O Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil, começou a funcionar em 22.04.2002, e a Transferência Eletrônica Disponível (TED) é o instrumento para a realização de transferência eletrônica de fundos entre os bancos, liquidada sempre no mesmo dia. 



Histórico das Moedas Brasileira



Desde a Antigüidade o homem desenvolveu sistemas para dar valor às coisas e para trocar, os sistema de troca deu origem ao comercio, após o período de troca surgiu o dinheiro.
As primeiras moedas cunhadas conhecidos estão na Lídia, atual Turquia, no século VII, foram liga natural de ouro e prata, já que para todos os povos da  Europa são os metais mais preciosos.
Durante séculos, na Grécia, cerca de 500 cidadãos e 1.400 Reyes, cunhadas as suas próprias moedas, e o costume de cada moeda de decoração com uma foto de seu emblema local. Se hoje falamos sobre o salário, é porque ao mesmo tempo os soldados da antiga Roma eram pagos em sal. A regra também criou o sistema unificado primeiro monetária.
Portanto, bispos, nobres, proprietários e várias cidades foram dedicados a cunhar moedas, essa dispersão era comum até a época de Carlos Magno (século VIII). 




Abaixo segue detalhes referentes as últimas Moedas brasileira desde 1942, incluindo regras para a conversão com seus devidos decretos e leis relacionadas.

Em 1.693 foram cunhadas as primeiras moedas genuinamente brasileiras, moedas essas de 640, 320, 160 e 80 réis (o plural de real pode ser réis ou reais, como hoje) a exceção da época em que a Companhia da Índias Ocidentais, empresa Holandesa de capital privado que obteve do Rei de Portugal a concessão para explorar o território Brasileiro, mais especificamente parte do nordeste, circulou no Brasil o Florim, moedas essas de formato quadrado, cunhadas em ouro e prata. 
O comércio naquela época era realizado através do escambo, de prata e ouro em estado virgem, e moedas de países da Europa e países vizinhos do Brasil que já tinham suas moedas. 
O antigo Real circulou no Brasil até 1.942, quando através do Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/42 foi implantado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1.000 réis = 1,00 cruzeiro. O Conto de réis era a expressão usada para definir a quantia de 1.000.000 de réis
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1

(com centavos) – 01.11.1942

O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis)passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos)

(sem centavos) – 02.12.1964

A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).

CRUZEIRO NOVO

Cr$1000 = NCr$1

(com centavos) – 13.02.1967

O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).

CRUZEIRO

de NCr$ para Cr$

(com centavos) – 15.05.1970

A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).

(sem centavos) 16.08.1984

A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.

CRUZADO

Cr$ 1000 = Cz$1

(com centavos) – 28.02.1986

O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).

CRUZADO NOVO

Cz$ 1000 = NCz$1

(com centavos) – 16.01.1989

A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).

CRUZEIRO

de NCz$ para Cr$

(com centavos) – 16.03.1990

A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

CRUZEIRO REAL

Cr$ 1000 = CR$ 1

(com centavos) – 01.08.1993

A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).

REAL

CR$ 2.750 = R$ 1

(com centavos) – 01.07.1994

A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Resumo 
- Até 31/10/42 circulou no Brasil o Real. 
- De 01/11/42 a 12/02/67 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 01/12/64. 
- De 13/02/67 a 14/05/70 circulou no Brasil o Cruzeiro Novo. 
- De 15/05/70 a 27/02/86 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 16/08/84. 
- De 28/02/86 a 15/01/89 circulou no Brasil o Cruzado. 
- De 16/01/89 a 15/03/90 circulou no Brasil o Cruzado Novo. 
- De 16/03/90 a 31/07/93 circulou no Brasil o Cruzeiro. 
- De 01/08/93 a 30/06/94 circulou no Brasil o Cruzeiro Real e a Moeda Paralela denominada -  URV (Unidade Real de Valor, na realidade um indicador, que precedeu ao Real). 
- A partir de 01/07/94 circula o Real.

Conheça as Moedas Brasileira
Figura 1 - Frente e verso da primeira cédula brasileira, de 100 réis, da época do Império



Figura 2 - Cédula com valor facial de 500 réis, emitida em 1874, que mostra a efígie de D. Pedro II e o Brasão do Império.


Figura 3  -Cédula emitida pelo Banco do Brasil em 1923, com valor facial de 10.000 réis que mostra a efígie do Presidente Rodrigues Alves



Observação:
A última emissão bancária feita pelo Banco do Brasil foi em 1923, ainda no padrão “mil-réis”. A partir dessa data, somente o Tesouro Nacional tinha o poder liberatório de emissão de papel-moeda.


Figura 4 - Cédulas de 200 Cruzeiros  
Descrição:
Período de circulação: 1949 a 1968 
Órgão emissor: Tesouro Nacional

Fabricante: Thomas de La Rue & Company Ltda.





Figura 5 - Cédulas de 5 Cruzeiros

Descrição:

Período de circulação: 1970 a 1984
Órgão emissor: Banco Central do Brasil
Fabricante: Casa da Moeda do Brasil (RJ)
 



Figura 6 - Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil em 1994, com valor facial de 5.000 cruzeiros reais que mostra alegoria ao gaúcho.


Observação:
O Banco Central do Brasil foi fundado em 01/01/1965, tornando-se reponsável pelo meio circulante nacional desde então.




Figura 7 - Cédula de 1984-1986 com valor facial de 50.000 mil cruzeiros 



Figura 8 - Cédula de 1986 com valor facial de 50 cruzados – 50.000 cruzeiros carimbada 50 cruzados 


Figura 9 - Cédula de 1986-1988 com valor facial de Cz$ 50,00 cinquenta cruzados. 
Observação:
A partir de 1989, essas notas passaram a valer cinquenta centavos de cruzados novos



Figura 10 - Moeda Atual:

Atualmente, a Casa da Moeda do Brasil produz as cédulas e moedas utilizadas no Brasil e de alguns países do exterior, também uma série de outros produtos.
Nós temos sete cédulas em uso, com dimensões iguais (140 × 65 mm), todas mostram no anverso a Efígie Simbólica da República (interpretada sob a forma de escultura), mas no reverso as cédulas estampam 7 lindos animais da fauna brasileira:
R$ 1,00 (um real) verde - Beija-flor
R$ 2,00 (dois reais) azul - Tartaruga-de-pente
R$ 5,00 (cinco reais) violeta - Garça-branca
R$ 10,00 (dez reais) vermelha - Arara-piranga
R$ 20,00 (vinte reais) amarela e laranja - Mico-leão-dourado
R$ 50,00 (cinquenta reais) marrom - Onça-pintada
R$ 100,00 (cem reais) azul - Garoupa



Em 2010 foi lançado novo formato das cédulas com o objetivo de evitar a falsificação, veja abaixo:
  


Nenhum comentário:

Postar um comentário