quarta-feira, 27 de junho de 2012

Concentração de riqueza no mundo


De acordo com o relatório feito pela empresa de consultoria Capgemini, em parceria com o RBC Wealth Management, o mundo possui mais de 11 milhões de milionários contabilizando os dados de 2011. O estudo considerou milionários quem possui mais de US$ 1 milhão (cerca de R$ 2 milhões) disponíveis para investimento, ou seja, não foram contabilizados ativos como imóvel residencial, artigos de colecionador e bens de consumo. Seguem os dez países com mais milionários:
  1. Estados Unidos: 3 milhões
  2. Japão: 1,8 milhão
  3. Alemanha: 951 mil
  4. China: 562 mil
  5. Reino Unido: 441 mil
  6. França: 404 mil
  7. Canadá: 280 mil
  8. Suíça: 252 mil
  9. Austrália: 180 mil
  10. Itália: 168 mil
11º. Brasil: 165 mil
Relatório completo neste link
Fonte: RBC Wealth Management

Sistema Financeiro Nacional


O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal.
De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem.
Sistema Financeiro Nacional é  composto por entidades: Normativas, Supervisoras e por Instituições Operadoras. 
Conselho Monetário Nacional – é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. O CMN é integrado pelo Ministro da Fazenda (que o preside), pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco
Central do Brasil.
Conselho Nacional de Seguros Privados – órgão colegiado responsável por fixar as diretrizes gerais e normas da política de seguros privados, por regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das empresas que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, e, ainda, por fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É integrado pelo Ministro
da Fazenda ou seu representante (que o preside) e por representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Conselho de Gestão de Previdência Complementar – órgão colegiado responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades administrativas. O CGPC é composto por representantes indicados pelo Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão.

Órgãos Supervisor:
Banco Central do Brasil ( BACEN);
Comissão de Valores Mobiliários ( CVM);
Superintendência de Seguros Privados;
Secretaria de Previdência Complementar;

Instituições operadoras
Supervisionadas pelo Banco Central:
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista:
Bancos Múltiplos
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito
Demais Instituições financeiras:
BNDES
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Banco de Câmbio
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (popularmente conhecidas como “financeiras”)
Agências de fomento
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades de Crédito ao microempreendedor
Companhias Hipotecárias
Cooperativas Centrais de Crédito
Outros intermediários financeiros:
Administradoras de Consórcio
Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing)
Corretoras de câmbio
Corretoras de títulos e valores mobiliários (apenas no que tange às operações com títulos de renda fixa)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (apenas no que tange às operações com títulos de renda fixa)
Supervisionadas pela CVM:
Companhias abertas (isto é, as S/A com ações livremente negociadas no mercado)
Bolsas de Valores
Bolsa de Mercadorias e futuros2
Corretoras de títulos e valores mobiliários (operações com títulos e valores mobiliários)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (operações com títulos e valores mobiliários
Fundos de Investimento
Supervisionadas pela SUSEP:
Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalização
Sociedades resseguradoras (aí incluído o IRB Brasil Resseguros, que antes atuava como ente normatizador)
Entidades abertas de previdência complementar
Supervisionadas pela SPC:
Entidades fechadas de previdência complementar (“fundos de pensão”)

Arcabouço Jurídico Infraconstitucional
Há uma grande confusão conceitual acerca do que constitui, em verdade, o Sistema Financeiro Nacional. Numa visão ampla, que considera tal sistema como aquele em que são desempenhadas atividades de cunho financeiro, é possível afirmar que o SFN compreende quatro grandes mercados ou segmentos, cada qual regulado por legislação e órgãos específicos:
Mercado Financeiro – é o conjunto de instituições, práticas e normas que viabilizam as relações financeiras entre credores (agentes superavitários) e devedores (agentes deficitários). Uma das características principais desse mercado é a intermediação
financeira especializada. É regido principalmente pela Lei n.º 4.595/64.
Mercado de Capitais – é aquele onde a transferência de recursos aos poupadores/agente superavitários para os investidores/agentes deficitários ocorre sem a necessária intermediação do sistema bancário. Opera mediante colocação de títulos e valores mobiliários emitidos pelas empresas, como ações e debêntures, negociados especialmente em Bolsa de Valores e Mercado de Balcão. É regido principalmente pela Lei n.º 4.728/65 e pela Lei n.º 6.385/76;
Mercado de Seguros Privados e Capitalização – é aquele onde são negociados os contratos de seguros oferecidos pela sociedades autorizadas a operar com seguros privados. De forma coligada, são também oferecidos os títulos de capitalização, por sociedades especificamente constituídas para este fim. É disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei n.º 70/66.
Mercado de Previdência Complementar – compreende a negociação de planos privados de previdência, de caráter facultativo, complementar e organizado e forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. Sua regra-matriz tem sede no art. 202 da CF/88, sendo disciplinado principalmente pela Lei Complementar n.º109/2001. É dividido em:
 - Previdência privada aberta – é operado pela entidades abertas de previdência, que oferecem planos de benefícios a quaisquer pessoas físicas (planos individuais) ou a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma ou mais pessoas jurídicas contratantes (planos coletivos).
- Previdência complementar – é operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, comumente chamadas de “fundos de pensão”.
Somente é acessível: aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Era da estabilidade
A Constituição de 1988, que busca estruturar o Sistema Financeiro Nacional de forma a promover o desenvolvimento e equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade, e a estabilidade econômica, dão nova cara ao SFN. Mercados, como o de previdência privada, passam a ganhar musculatura e exigir maior atenção.
Em 1996, no Governo FHC (Fernando Henrique Cardoso) é criado o Copom, ligado ao Bacen, que estabelece as diretrizes da política monetária, como a Taxa SELIC.
História do Sistema Financeiro Nacional
Em 1808, nasceu o primeiro Banco do Brasil, viabilizado pela vinda de d. João VI e a família real. O rei de Portugal abriu os portos e realizou acordos comerciais com a Europa e as colônias. Mas o primeiro BB iniciou as atividades em 1809 e fechou em 1829. D. João VI teria levado para Portugal boa parte do lastro metálico depositado e o banco teria perdido dinheiro em exportações.

Em 1831, nasceu a primeira caixa econômica, sediada no Rio de Janeiro, mas não obteve sucesso.

Em 1833, nasceu o segundo Banco do Brasil, mas não conseguiu integralizar o capital para a sua instalação (Lei nº 59, de 08.10.1833).

Em 1836, nasceu o primeiro banco comercial privado: o Banco do Ceará. Com vida curta, fechou em 1839.

Em 1838, nasceu o Banco Comercial do Rio de Janeiro, cujo sucesso motivou o surgimento de outros bancos comerciais na Bahia, Maranhão e Pernambuco.

Em 1851, nasceu o terceiro Banco do Brasil, de controle privado, por sugestão de Irineu Evangelista de Souza, o visconde de Mauá (Decreto nº 801, de 02.08.1851).

Em 1853, nasceu o quarto Banco do Brasil, originário da primeira fusão bancária: o Banco do Brasil criado em 1851 uniu-se ao Banco Comercial do Rio de Janeiro (Lei nº 683, de 05.07.1853). O novo estabelecimento se consolidou e se expandiu por vários Estados.

Em 1863, nasceram os primeiros bancos estrangeiros: o "London & Brazilian Bank" e o "The Brazilian and Portuguese Bank", ambos sediados no Rio de Janeiro.

A libertação de 800.000 escravos em 1888 aniquilou fortunas rurais, provocou escassez de alimentos pela perda de colheitas, gerou inflação, mas conduziu à primeira onda de industrialização. O encilhamento, processo iniciado em 1889 e durando até 1891, determinou novo surto inflacionário. Começou em 1892 e perdurou até 1906 a Contra-Reforma, a qual nos três primeiros anos implementou um esforço de estabilização, relaxado nos dois anos seguintes. Na virada do século, a recessão se generalizou.

Em 1906, nasceu o quinto Banco do Brasil, fruto de nova fusão: o Banco do Brasil de 1853 uniu-se ao Banco da República do Brasil (Decreto nº 1.455, de 30.12.1905). O atual Banco do Brasil é a continuidade da fase iniciada em 1906.

Em 1920, nasceu a Inspetoria Geral dos Bancos, prevista no artigo 5º do Decreto nº 4.182, de 13.11.20, e no artigo 2º da Lei nº 4.230, de 31.12.20. O Decreto nº 14.728, de 16.03.21, aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e das casas bancárias.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação de Cheques do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil. Em 1932, surgiu a Câmara de Compensação de São Paulo. Em 1969, surgiu o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC), o qual permitiu a integração de praças localizadas em uma mesma região. Na década de 70, surgiu a Compensação de Recebimentos. Em 1983, surgiu a Compensação Nacional, a qual interligou todo o País. Em 1988, surgiu a Compensação Eletrônica.

Em 1934, nasceram as Caixas Econômicas Federais através do Decreto nº 24.427, de 19.06.34.

Em 1942, nasceu o Banco de Crédito da Borracha. Passou a fomentar o desenvolvimento de novas atividades e adotou a denominação de Banco de Crédito da Amazônia. A Lei nº 5.122, de 28.09.66, mudou a denominação para Banco da Amazônia S . A . (BASA) e deu-lhe a função de agente financeiro da política do governo federal para o desenvolvimento da Amazônia legal, área correspondente a 59% do território nacional.

Em 1944, nasceram o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, resultado da Conferência de Bretton Woods, em New Hampshire, sob a influência de Harry Dexter White, secretário-adjunto para Assuntos Internacionais do Tesouro dos EUA, e de John Maynard Keynes.

Em 1945, nasceu a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), através do Decreto-Lei nº 7.293, de 02.02.45. Incumbida de exercer o "controle do mercado monetário", a SUMOC recebeu do Banco do Brasil as atribuições da Carteira de Redesconto (criada pela Lei nº 4.182, de 15.11.20, alterada pela Lei nº 4.230, de 31.12.20, e pelo Decreto nº 19.525, de 24.12.30) e da Carteira de Mobilização e Fiscalização Bancária (criada pelo Decreto nº 21.499, de 09.06.32, alterado pelo Decreto-lei nº 6.419, de 13.04.44).

Em 1946, nasceu a primeira sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira). O CMN regulamentou esse tipo de instituição financeira através da Resolução nº 45, de 30.12.66.

Em 1952, nasceu o BNDE, banco de fomento com o objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do País. Criado pela Lei nº 1.628, de 20.06.52, sob a forma de autarquia, transformado em empresa pública pela Lei nº 5.662, de 21.06.71, o BNDES geriu e executou o Programa de Reaparelhamento Econômico com o objetivo de criar uma infra-estrutura adequada ao desenvolvimento. O Decreto-lei nº 1.940, de 26.05.82, transformou o BNDE em BNDES.

Em 1952, nasceu também o Banco do Nordeste do Brasil S . A . (BNB), através da Lei nº 1.649, de 19.07.52. O ministro Horário Lafer realizou viagem ao Nordeste para verificar os efeitos da seca de 1951 e, ao retornar, sugeriu ao presidente Getúlio Vargas a criação do BNB, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da região, assolada por constantes secas.

Em 1964, nasceram o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Banco Nacional da Habitação (BNH), através da Lei nº 4.380, de 21.08.64. O Decreto nº 2.291/86 extinguiu o BNH, sucedido pela CEF. O CMN assumiu a função normativa do SFH.

Em 1964, nasceram também o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, através da Lei nº 4.595, de 31.12.64, a qual regulamentou o Sistema Financeiro Nacional (SFN). O BCB substituiu a SUMOC. A Lei nº 4.728, de 14.07.65, regulamentou o mercado de capitais.

Em 1966, nasceram os bancos de investimento, instituídos pela Resolução nº 18, de 18.02.66, do CMN, à luz do artigo 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65.

Em 1967, o CMN facilitou às empresas a obtenção de recursos originários do mercado financeiro internacional, e isso possibilitou grande afluxo de capitais. A Resolução nº 63, de 23.08.1967, do CMN, autorizou os bancos a captarem empréstimos externos destinados a repasse às empresas no País. Essa abertura, segundo Stephen Kanitz, viabilizou o Brasil crescer da 46ª para a 9ª economia do mundo.

O SFN experimentou uma fase de crescimento nas operações de crédito a partir de 1967, com a estabilidade da moeda. O sistema intensificou o financiamento tanto da produção como do consumo, o qual cresceu estimulado pelo maior acesso das pessoas ao crédito (Crédito Direto ao Consumidor).

Em 1970, nasceu a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública (Decreto-lei nº 66.303, de 06.03.70).

Em 1974, nasceram as sociedades de arrendamento mercantil, através da Resolução nº 351, de 17.11.95, do CMN.

Em 1976, nasceu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Lei nº 6.385, de 07.12.76, a qual regulamentou o mercado de valores mobiliários.

Em 1979, nasceu o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), o qual passou a realizar a custódia e a liquidação financeira das operações envolvendo títulos públicos. O SELIC eliminou o uso do cheque para a liquidação de operações com títulos públicos. A liquidação eletrônica deu mais segurança às operações do mercado, o qual, à época, negociava as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

O CMN, alicerçado no artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64, liberou para o regime de mercado as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, através da Resolução nº 1.064, de 05.12.85.

Em 1986, nasceu a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), empresa de liquidação financeira. A CETIP também se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa. A criação da CETIP permitiu a introdução dos Depósitos Interfinanceiros (DI ou CDI), instituídos pelo item III da Resolução nº 1.102, de 28.02.86, do CMN. A CETIP eliminou o uso do cheque para a liquidação de operações com títulos privados.

Em 1988, nasceram os bancos múltiplos, instituídos pela Resolução nº 1.524, de 21.09.88, do CMN.

A Constituição Federal de 1988 dispôs, em seu artigo 192, que o "sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar". O artigo 5º, X e XII, da Carta Magna consagrou o sigilo bancário, instituto já previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64.

Em 1996, nasceu o Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pela Circular nº 2.698, de 20.06.96, do BCB. O COPOM, com a redação dada pela Circular nº 3.010, de 17.10.2000, tem como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação. O Decreto nº 3.088, de 21.06.99, introduziu a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para a fixação do regime de política monetária.

Em 1997, nasceu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), através da Lei nº 9.514, de 20.11.97.

Em 1997, nasceu também a Central de Risco de Crédito, mantida pelo Banco Central do Brasil, criada pela Resolução nº 2.390, de 22.05.97, do CMN. Ainda para criar um ambiente favorável à concessão do crédito com segurança, o CMN em 12.12.99, através da Resolução nº 2.682, instituiu nove níveis de risco para indicar a qualidade das operações de crédito.

Em 1999, nasceu a Cédula de Crédito Bancário, através da Medida Provisória nº 1.925, de 14.10.99. Há muito tempo, o mercado financeiro necessitava de um título de crédito que espelhasse como realidade as relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes e que tornasse a formalização das diversas operações de crédito menos onerosa e complicada. A Cédula de Crédito Bancário é instrumento ágil, simples e padronizado e que pode abrigar a possibilidade de contratação de todas as espécies de operações de crédito, sejam elas de empréstimos, sejam de financiamentos ou de repasses.

Em 2002, nasceu o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulamentado pela Lei nº 10.214, de 27.03.2001. O Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil, começou a funcionar em 22.04.2002, e a Transferência Eletrônica Disponível (TED) é o instrumento para a realização de transferência eletrônica de fundos entre os bancos, liquidada sempre no mesmo dia. 



Histórico das Moedas Brasileira



Desde a Antigüidade o homem desenvolveu sistemas para dar valor às coisas e para trocar, os sistema de troca deu origem ao comercio, após o período de troca surgiu o dinheiro.
As primeiras moedas cunhadas conhecidos estão na Lídia, atual Turquia, no século VII, foram liga natural de ouro e prata, já que para todos os povos da  Europa são os metais mais preciosos.
Durante séculos, na Grécia, cerca de 500 cidadãos e 1.400 Reyes, cunhadas as suas próprias moedas, e o costume de cada moeda de decoração com uma foto de seu emblema local. Se hoje falamos sobre o salário, é porque ao mesmo tempo os soldados da antiga Roma eram pagos em sal. A regra também criou o sistema unificado primeiro monetária.
Portanto, bispos, nobres, proprietários e várias cidades foram dedicados a cunhar moedas, essa dispersão era comum até a época de Carlos Magno (século VIII). 




Abaixo segue detalhes referentes as últimas Moedas brasileira desde 1942, incluindo regras para a conversão com seus devidos decretos e leis relacionadas.

Em 1.693 foram cunhadas as primeiras moedas genuinamente brasileiras, moedas essas de 640, 320, 160 e 80 réis (o plural de real pode ser réis ou reais, como hoje) a exceção da época em que a Companhia da Índias Ocidentais, empresa Holandesa de capital privado que obteve do Rei de Portugal a concessão para explorar o território Brasileiro, mais especificamente parte do nordeste, circulou no Brasil o Florim, moedas essas de formato quadrado, cunhadas em ouro e prata. 
O comércio naquela época era realizado através do escambo, de prata e ouro em estado virgem, e moedas de países da Europa e países vizinhos do Brasil que já tinham suas moedas. 
O antigo Real circulou no Brasil até 1.942, quando através do Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/42 foi implantado o Cruzeiro (Cr$) com a paridade de 1.000 réis = 1,00 cruzeiro. O Conto de réis era a expressão usada para definir a quantia de 1.000.000 de réis
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1

(com centavos) – 01.11.1942

O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis)passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos)

(sem centavos) – 02.12.1964

A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).

CRUZEIRO NOVO

Cr$1000 = NCr$1

(com centavos) – 13.02.1967

O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).

CRUZEIRO

de NCr$ para Cr$

(com centavos) – 15.05.1970

A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).

(sem centavos) 16.08.1984

A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.

CRUZADO

Cr$ 1000 = Cz$1

(com centavos) – 28.02.1986

O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).

CRUZADO NOVO

Cz$ 1000 = NCz$1

(com centavos) – 16.01.1989

A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).

CRUZEIRO

de NCz$ para Cr$

(com centavos) – 16.03.1990

A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

CRUZEIRO REAL

Cr$ 1000 = CR$ 1

(com centavos) – 01.08.1993

A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).

REAL

CR$ 2.750 = R$ 1

(com centavos) – 01.07.1994

A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Resumo 
- Até 31/10/42 circulou no Brasil o Real. 
- De 01/11/42 a 12/02/67 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 01/12/64. 
- De 13/02/67 a 14/05/70 circulou no Brasil o Cruzeiro Novo. 
- De 15/05/70 a 27/02/86 circulou no Brasil o Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 16/08/84. 
- De 28/02/86 a 15/01/89 circulou no Brasil o Cruzado. 
- De 16/01/89 a 15/03/90 circulou no Brasil o Cruzado Novo. 
- De 16/03/90 a 31/07/93 circulou no Brasil o Cruzeiro. 
- De 01/08/93 a 30/06/94 circulou no Brasil o Cruzeiro Real e a Moeda Paralela denominada -  URV (Unidade Real de Valor, na realidade um indicador, que precedeu ao Real). 
- A partir de 01/07/94 circula o Real.

Conheça as Moedas Brasileira
Figura 1 - Frente e verso da primeira cédula brasileira, de 100 réis, da época do Império



Figura 2 - Cédula com valor facial de 500 réis, emitida em 1874, que mostra a efígie de D. Pedro II e o Brasão do Império.


Figura 3  -Cédula emitida pelo Banco do Brasil em 1923, com valor facial de 10.000 réis que mostra a efígie do Presidente Rodrigues Alves



Observação:
A última emissão bancária feita pelo Banco do Brasil foi em 1923, ainda no padrão “mil-réis”. A partir dessa data, somente o Tesouro Nacional tinha o poder liberatório de emissão de papel-moeda.


Figura 4 - Cédulas de 200 Cruzeiros  
Descrição:
Período de circulação: 1949 a 1968 
Órgão emissor: Tesouro Nacional

Fabricante: Thomas de La Rue & Company Ltda.





Figura 5 - Cédulas de 5 Cruzeiros

Descrição:

Período de circulação: 1970 a 1984
Órgão emissor: Banco Central do Brasil
Fabricante: Casa da Moeda do Brasil (RJ)
 



Figura 6 - Cédula emitida pelo Banco Central do Brasil em 1994, com valor facial de 5.000 cruzeiros reais que mostra alegoria ao gaúcho.


Observação:
O Banco Central do Brasil foi fundado em 01/01/1965, tornando-se reponsável pelo meio circulante nacional desde então.




Figura 7 - Cédula de 1984-1986 com valor facial de 50.000 mil cruzeiros 



Figura 8 - Cédula de 1986 com valor facial de 50 cruzados – 50.000 cruzeiros carimbada 50 cruzados 


Figura 9 - Cédula de 1986-1988 com valor facial de Cz$ 50,00 cinquenta cruzados. 
Observação:
A partir de 1989, essas notas passaram a valer cinquenta centavos de cruzados novos



Figura 10 - Moeda Atual:

Atualmente, a Casa da Moeda do Brasil produz as cédulas e moedas utilizadas no Brasil e de alguns países do exterior, também uma série de outros produtos.
Nós temos sete cédulas em uso, com dimensões iguais (140 × 65 mm), todas mostram no anverso a Efígie Simbólica da República (interpretada sob a forma de escultura), mas no reverso as cédulas estampam 7 lindos animais da fauna brasileira:
R$ 1,00 (um real) verde - Beija-flor
R$ 2,00 (dois reais) azul - Tartaruga-de-pente
R$ 5,00 (cinco reais) violeta - Garça-branca
R$ 10,00 (dez reais) vermelha - Arara-piranga
R$ 20,00 (vinte reais) amarela e laranja - Mico-leão-dourado
R$ 50,00 (cinquenta reais) marrom - Onça-pintada
R$ 100,00 (cem reais) azul - Garoupa



Em 2010 foi lançado novo formato das cédulas com o objetivo de evitar a falsificação, veja abaixo:
  


Zona do Euro terá supervisão bancária única





A Moody´s rebaixou ontem a nota de 15 grandes bancos. Há muitas críticas em relação às agências de classificação de risco, mas devemos considerar essas avaliações, porque o mercado toma decisões de acordo com elas, por mais contraditórias que sejam.

Só de terem dito que as notas dos maiores bancos estavam sendo revistas, alguns perderam 25% de seu valor de mercado. Isso pode ser recuperado - as ações caem e sobem, mas o rebaixamento impressiona porque atinge bancos realmente grandes. A nota do Citibank, por exemplo, está só dois níveis acima do patamar considerado lixo. Também chama a atenção o fato de o alemão DeutscheBank estar na lista.
Ontem, quando entrevistei José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia, ele falou sobre uma ideia que está sendo ventilada: a de criação de uma autoridade bancária supranacional na Europa.
Lá, são os BCs nacionais que fiscalizam os bancos, determinam regras. Ele disse que já estão prontas as primeiras propostas para esse órgão supervisor supranacional, que estabelecerá padrões para os grandes bancos. Na quarta-feira, já vão discutir isso.
Caminha-se para que haja, cada vez mais, supervisão bancária, maior controle sobre as instituições financeiras. Depois da união monetária, a Europa caminha para a união bancária.
Vale lembrar que uma lacuna na supervisão bancária americana produziu a crise de 2008 que o mundo sente até hoje. Exatamente por falta de supervisão às instituições financeiras.

Europa discute esta semana mais integração



Uma boa noticia sobre a Europa: esta semana haverá mais uma reunião de cúpula. Alemanha, França, Itália e Espanha vão se encontrar para discutir o passo seguinte: estão caminhando na direção de mais integração.
Eles tinham outra opção, o afastamento entre os países e a saída dos mais frágeis, como a Grécia. Mas esse seria um caminho perigoso; porque uma coisa leva a outra, eles se contaminariam pela insegurança e pelos problemas.
Agora está sobre a mesa o aumento da integração. Estão discutindo a criação de uma autoridade bancária supranacional que fiscalizará a saúde financeira dos bancos e terá autoridade sobre os bancos centrais. Isso é muito bom, porque o sistema está todo ligado. Para se ter uma ideia, os 28 bancos que foram rebaixados ontem pela Moody´s emprestaram dinheiro da Alemanha, então, o país não pode achar que consegue se salvar sozinho. Os bancos espanhóis são clientes dos alemães. Se não pagam, a Alemanha sente o impacto.
A nota de algumas instituições financeiras da Espanha caiu bastante, porque elas estão mais expostas ao risco imobiliário. O mais saudável de todos é o Santander, que está no Brasil. A força dele vem exatamente do país. Emilio Botín, presidente da instituição, disse que o Brasil é tão importante que ele vem todo mês para cá. Estar no país, hoje, é um bom argumento, aumenta a confiança.
Míriam Leitão

Brasil x Paraguai - por Míriam Leitão


Na democracia, são indispensáveis o direito de defesa e o devido processo legal, mesmo nos julgamentos políticos. Isso faltou ao presidente Fernando Lugo. Se está escrito na Constituição que um ato sumaríssimo pode retirar o presidente do exercício do seu mandato, isso é sinal de imperfeição da democracia paraguaia. A região foi assolada demais por ditaduras para aceitar agressões aos valores democráticos.
O Brasil fez bem em demonstrar a gravidade do tema, desde o primeiro instante, através da reunião de emergência dos presidentes da América do Sul, do envio do chanceler Antonio Patriota, da convocação do embaixador, e ao ser a favor da suspensão do Mercosul e da Unasul.
Não há muito mais o que fazer. Mas isso é forte o suficiente para o Brasil deixar claro sua discordância com a maneira com que Lugo foi retirado do cargo. Impeachment existe em qualquer país, e os casos Nixon e Collor mostram isso. Em ambos, houve investigação, direito de defesa, e o processo legal foi respeitado. O fato de Collor ter sido absolvido pela Justiça tem a ver com as falhas da peça da Procuradoria Geral da República, mas os elementos de formação de culpa no processo no Congresso foram suficientemente robustos. Não há comparação possível entre os casos de impeachment no Brasil e no Paraguai.
Lugo não foi bom presidente, e já não tinha o mínimo apoio no Congresso, como se viu. Mas isso não torna legítimo o ato da sua deposição. O fato de ser um governo ruim não justifica que seja retirado do poder sem passar pelos trâmites normais. A democracia exige respeito aos seus pilares incontornáveis e aos seus rituais.
O governo Lula sempre defendeu os métodos de Hugo Chávez de, na aparente legalidade, desrespeitar as regras democráticas. Aos poucos, Chávez destruiu a independência dos poderes, solapou a liberdade de imprensa, revogou a alternância no poder. Foi reeleito várias vezes e pode até voltar a sê-lo, mas isso não torna democrático o seu governo. Ele usou a democracia contra a democracia. O fato de o governo brasileiro ter dado demonstrações públicas de concordância com os métodos de Chávez não é justificativa para se pedir a mesma leniência com o Paraguai.
No caso de Honduras, a diplomacia brasileira estava certa quando condenou imediatamente a deposição de Manuel Zelaya. Errou quando permitiu que a embaixada passasse a ser um centro de propaganda e articulação política do presidente deposto.
Um continente devastado por ditaduras, e que tem tido mais períodos autoritários do que de plenitude democrática, tem que ser rígido nesta questão. Por isso, a imediata condenação por parte do Brasil é a atitude correta. O fato de o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai ter comunicado ontem que reconhece o governo como legítimo é tão bom quanto o subserviente Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela concordar com todas as barbaridades executadas pelo governo Chávez. O governo brasileiro usou dois pesos e duas medidas, mas errou com Chávez e acertou com o Paraguai. Um erro não justificaria outro erro. Já era hora de a diplomacia acertar o passo e não relativizar valores.
Os eleitores paraguaios já tinham encontro marcado com as urnas, em abril de 2013, para decidir ou não por trocar o comando político do país. A maneira serena como Lugo reagiu à deposição é correta. As armas estavam apontadas contra os populares que o apoiavam. Qualquer outra atitude poderia levar a um conflito com mortes. E todos sabem de que lado penderiam as vítimas: do lado que não estava armado.
A relação com o Paraguai é complexa, por isso, antes de falar em retaliação comercial é preciso olhar números e fatos. O Brasil tem superávit comercial. Em 2011, nosso saldo foi positivo em US$ 2,25 bilhões: exportamos US$ 2,96 bilhões e importamos US$ 715 milhões. Mas esse número não conta tudo.
A estatística do comércio bilateral não registra o fornecimento de energia, que é o mais relevante nos negócios entre os dois países. As exportações de energia para a Argentina e as importações da Venezuela entram na balança comercial. O argumento para o não registro é que Itaipu é uma empresa binacional. Argumento desprovido de razão, porque é uma binacional mas que tem divisão clara. Metade da energia é do Brasil, a outra metade é do Paraguai, mas o país vizinho tem que vender preferencialmente para o Brasil. E vende quase toda a energia que tem disponível porque consome pouco. Os dados da empresa, fornecidos ontem, foram que no ano passado o Brasil pagou US$ 268 milhões pela energia paraguaia.
O Paraguai é dramaticamente dependente da usina, e o Brasil depende da energia fornecida pelo Paraguai. Vem de Itaipu quase 20% de toda a energia elétrica consumida no país. Como o sistema é interligado, qualquer problema de fornecimento afetaria todo o Brasil. Os brasiguaios que garantem a produção agrícola do Paraguai estão eufóricos com a queda de Lugo porque temiam o movimento campesino.
O tema não é trivial. A atitude certa é a parcimônia no falar, a eloquência no gesto diplomático, e o cuidado nas reações na economia.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

A Águia e a Galinha, Uma metáfora da condição humana


Era uma vez um camponês que foi a floresta vizinha apanhar um pássaro para mantê-lo em sua casa. Conseguiu pegar um filhote de águia. Coloco-o no galinheiro junto com as galinhas. Comia milho e ração própria para galinhas. Embora a águia fosse o rei/rainha de todos os pássaros. Depois de cinco anos, este homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista. Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista:
- Esse pássaro aí não é galinha. É uma águia.
- De fato – disse o camponês. É águia. Mas eu criei como galinha.
Ela não é mas uma águia. Transformou-se em galinha como as outras, apesar das asas de quase três metros de extensão.
- Não – retrucou o naturalista. Ela é e será sempre uma águia. Pois tem um coração de águia. Este coração a fará um dia voar ás alturas.   - Não, não – insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia.
  Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e desafiando-a disse:            - já que você de fato é uma águia,  já que você pertence ao céu e não a terra, então abra suas asas e voe! A águia pousou sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas.      O camponês comentou:
- Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha!
- Não – tornou a insistir o naturalista. Ela é uma águia.
E uma águia será sempre uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã. 
      
No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa. Sussurrou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, abra as suas asas e voe!
Mas quando a águia viu lá embaixo as galinhas, ciscando o chão, pulou e foi para junto delas.  
O camponês sorriu e voltou à carga:
- Eu lhe havia dito, ela virou galinha!
- Não – respondeu firmemente o naturalista. Ela é águia, possuirá sempre um coração  de águia. Vamos experimentar ainda uma ultima vez. Amanhã a farei voar.
No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a águia, levaram para fora da cidade, longe das casas dos homens, no alto de uma montanha. O sol nascente dourava os picos das montanhas. O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra suas asas e voe!
A águia olhou ao redor. Tremia como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, para que seus olhos pudessem encher-se da claridade solar e da vastidão do horizonte.
Nesse momento, ela abriu suas potentes asas, grasnou com o típico kau-kau das águias e ergue-se, soberana, sobre se mesma. E começou a voar, a voar para o alto, a voar cada vez mais para o alto. Voou... voou... até confundir-se com o azul do firmamento...
E Aggrey  terminou conclamando:
- Irmãos e irmãs, meus compatriotas! Nós fomos criados à imagem e semelhança de Deus!  Mas houve pessoas que nos fizeram pensar como galinhas. E muitos de nós ainda acham que somos efetivamente galinhas. Mas nós somos águias. Por isso, companheiros e companheiras, abramos as asas e voemos . Voemos como as águias. Jamais nos contentemos com os grãos que nos jogarem aos pés para ciscar.


Autor:  Leonardo Boff


Sobre o autor:
Leonardo Boff é um teólogo brasileiro, escritor e professor universitário, expoente da Teologia da Libertação no Brasil

É autor de mais de 60 livros nas áreas de Teologia, Ecologia, Espiritualidade, Filosofia, Antropologia e Mística. A maioria de sua obra está traduzida nos principais idiomas modernos.
Durante 22 anos, foi professor de Teologia Sistemática e Ecumênica em Petrópolis, no Instituto Teológico Franciscano. Professor de Teologia e Espiritualidade em vários centros de estudo e universidades no Brasil e no exterior, além de professor-visitante nas universidades de Lisboa (Portugal), Salamanca (Espanha), Harvard (EUA), Basel (Suíça) e Heidelberg (Alemanha).
Em 1984, em razão de suas teses ligadas à Teologia da Libertação, apresentadas no livro "Igreja: Carisma e Poder", foi submetido a um processo pela Sagrada Congregação para a Defesa das Fé, ex Santo Ofício, no Vaticano. Em 1985, foi condenado a um ano de "silêncio obsequioso" e deposto de todas as suas funções editoriais e de magistério no campo religioso. Dada a pressão mundial sobre o Vaticano, a pena foi suspensa em 1986, podendo retomar algumas de suas atividades.