O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de
instituições, financeiras ou
não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal.
De
acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O Sistema Financeiro
Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País
e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem.
Sistema Financeiro Nacional é composto por entidades: Normativas, Supervisoras e por Instituições Operadoras.
Conselho Monetário Nacional – é o órgão responsável por expedir
diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. O CMN é integrado pelo
Ministro da Fazenda (que o preside), pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão e pelo Presidente do Banco
Conselho Nacional de Seguros Privados
– órgão colegiado
responsável por fixar as diretrizes gerais e normas da política de seguros
privados, por regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização
das empresas que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, e,
ainda, por fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro. É integrado pelo Ministro
da Fazenda ou seu representante (que o
preside) e por representantes do Ministério da Justiça, Ministério da
Previdência, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central e Comissão de
Valores Mobiliários.
Conselho de Gestão de Previdência
Complementar – órgão
colegiado responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de
previdência complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável
pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre
penalidades administrativas. O CGPC é composto por representantes indicados
pelo Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e
Planejamento), pelos fundos de pensão.
Órgãos Supervisor:
Banco Central do
Brasil ( BACEN);
Comissão de
Valores Mobiliários ( CVM);
Superintendência
de Seguros Privados;
Secretaria de
Previdência Complementar;
Instituições
operadoras
Supervisionadas pelo Banco Central:
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista:
Bancos Múltiplos
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito
Demais Instituições
financeiras:
BNDES
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Banco de Câmbio
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
(popularmente conhecidas como “financeiras”)
Agências de fomento
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades de Crédito ao microempreendedor
Companhias Hipotecárias
Cooperativas Centrais de Crédito
Outros intermediários
financeiros:
Administradoras de Consórcio
Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing)
Corretoras de câmbio
Corretoras de títulos e valores mobiliários (apenas no que
tange às operações com títulos de renda fixa)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (apenas no
que tange às operações com títulos de renda fixa)
Supervisionadas pela CVM:
Companhias abertas (isto é, as S/A com ações livremente
negociadas no mercado)
Bolsas de Valores
Bolsa de Mercadorias e futuros2
Corretoras de títulos e valores mobiliários (operações com
títulos e valores mobiliários)
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (operações
com títulos e valores mobiliários
Fundos de Investimento
Supervisionadas pela SUSEP:
Sociedades seguradoras
Sociedades de capitalização
Sociedades resseguradoras (aí incluído o IRB Brasil
Resseguros, que antes atuava como ente normatizador)
Entidades abertas de previdência complementar
Supervisionadas pela SPC:
Entidades fechadas de previdência
complementar (“fundos de pensão”)
Arcabouço Jurídico Infraconstitucional
Há uma grande confusão
conceitual acerca do que constitui, em verdade, o Sistema Financeiro Nacional.
Numa visão ampla, que considera tal sistema como aquele em que são desempenhadas
atividades de cunho financeiro, é possível afirmar que o SFN compreende quatro grandes
mercados ou segmentos, cada qual regulado por legislação e órgãos específicos:
Mercado Financeiro – é o conjunto de
instituições, práticas e normas que viabilizam as relações financeiras entre
credores (agentes superavitários) e devedores (agentes deficitários). Uma das
características principais desse mercado é a intermediação
financeira especializada.
É regido principalmente pela Lei n.º 4.595/64.
Mercado de Capitais – é aquele onde a
transferência de recursos aos poupadores/agente superavitários para os
investidores/agentes deficitários ocorre sem a necessária intermediação do
sistema bancário. Opera mediante colocação de títulos e valores mobiliários
emitidos pelas empresas, como ações e debêntures, negociados especialmente em
Bolsa de Valores e Mercado de Balcão. É regido principalmente pela Lei n.º 4.728/65 e pela Lei n.º 6.385/76;
Mercado de Seguros
Privados e Capitalização – é aquele onde são negociados os contratos de seguros oferecidos
pela sociedades autorizadas a operar com seguros privados. De forma coligada,
são também oferecidos os títulos de capitalização, por sociedades especificamente
constituídas para este fim. É disciplinado principalmente pelo Decreto-Lei n.º 70/66.
Mercado de Previdência
Complementar – compreende a negociação de planos privados de previdência, de
caráter facultativo, complementar e organizado e forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social. Sua regra-matriz tem sede no art. 202 da CF/88,
sendo disciplinado principalmente pela Lei Complementar n.º109/2001. É dividido em:
- Previdência privada
aberta –
é operado pela entidades abertas de previdência, que oferecem planos de
benefícios a quaisquer pessoas físicas (planos individuais) ou a pessoas
físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma ou mais pessoas jurídicas
contratantes (planos coletivos).
- Previdência complementar – é operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar, comumente chamadas de “fundos de pensão”.
Somente é acessível: aos
empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados
patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial,
denominadas instituidores.
Era da estabilidade
A Constituição de 1988, que busca
estruturar o Sistema Financeiro Nacional de forma a promover o desenvolvimento
e equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade, e a estabilidade
econômica, dão nova cara ao SFN. Mercados, como o de previdência privada,
passam a ganhar musculatura e exigir maior atenção.
Em 1996, no Governo FHC (Fernando
Henrique Cardoso) é criado o Copom, ligado ao Bacen, que estabelece
as diretrizes da política monetária, como a Taxa SELIC.
História do Sistema
Financeiro Nacional
Em 1808, nasceu o primeiro Banco do Brasil, viabilizado pela vinda de d.
João VI e a família real. O rei de Portugal abriu os portos e realizou acordos
comerciais com a Europa e as colônias. Mas o primeiro BB iniciou as atividades
em 1809 e fechou em 1829. D. João VI teria levado para Portugal boa parte do
lastro metálico depositado e o banco teria perdido dinheiro em exportações.
Em 1831, nasceu a primeira caixa econômica, sediada no Rio de Janeiro, mas não
obteve sucesso.
Em 1833, nasceu o segundo Banco do Brasil, mas não conseguiu integralizar o
capital para a sua instalação (Lei nº 59, de 08.10.1833).
Em 1836, nasceu o primeiro banco comercial privado: o Banco do Ceará. Com vida
curta, fechou em 1839.
Em 1838, nasceu o Banco Comercial do Rio de Janeiro, cujo sucesso motivou o
surgimento de outros bancos comerciais na Bahia, Maranhão e Pernambuco.
Em 1851, nasceu o terceiro Banco do Brasil, de controle privado, por sugestão
de Irineu Evangelista de Souza, o visconde de Mauá (Decreto nº 801, de 02.08.1851).
Em 1853, nasceu o quarto Banco do Brasil, originário da primeira fusão
bancária: o Banco do Brasil criado em 1851 uniu-se ao Banco Comercial do Rio de
Janeiro (Lei nº 683, de 05.07.1853). O novo estabelecimento se consolidou e se
expandiu por vários Estados.
Em 1863, nasceram os primeiros bancos estrangeiros: o "London &
Brazilian Bank" e o "The Brazilian and Portuguese Bank", ambos
sediados no Rio de Janeiro.
A libertação de 800.000 escravos em 1888 aniquilou fortunas rurais, provocou
escassez de alimentos pela perda de colheitas, gerou inflação, mas conduziu à
primeira onda de industrialização. O encilhamento, processo iniciado em 1889 e
durando até 1891, determinou novo surto inflacionário. Começou em 1892 e
perdurou até 1906 a Contra-Reforma, a qual nos três primeiros anos implementou
um esforço de estabilização, relaxado nos dois anos seguintes. Na virada do
século, a recessão se generalizou.
Em 1906, nasceu o quinto Banco do Brasil, fruto de nova fusão: o Banco do
Brasil de 1853 uniu-se ao Banco da República do Brasil (Decreto nº 1.455, de
30.12.1905). O atual Banco do Brasil é a continuidade da fase iniciada em 1906.
Em 1920, nasceu a Inspetoria Geral dos Bancos, prevista no artigo 5º do Decreto
nº 4.182, de 13.11.20, e no artigo 2º da Lei nº 4.230, de 31.12.20. O Decreto
nº 14.728, de 16.03.21, aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e
das casas bancárias.
Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação de Cheques do Rio de Janeiro, sob a
responsabilidade do Banco do Brasil. Em 1932, surgiu a Câmara de Compensação de
São Paulo. Em 1969, surgiu o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC),
o qual permitiu a integração de praças localizadas em uma mesma região. Na
década de 70, surgiu a Compensação de Recebimentos. Em 1983, surgiu a
Compensação Nacional, a qual interligou todo o País. Em 1988, surgiu a
Compensação Eletrônica.
Em 1934, nasceram as Caixas Econômicas Federais através do Decreto nº 24.427,
de 19.06.34.
Em 1942, nasceu o Banco de Crédito da Borracha. Passou a fomentar o
desenvolvimento de novas atividades e adotou a denominação de Banco de Crédito
da Amazônia. A Lei nº 5.122, de 28.09.66, mudou a denominação para Banco da
Amazônia S . A . (BASA) e deu-lhe a função de agente financeiro da política do
governo federal para o desenvolvimento da Amazônia legal, área correspondente a
59% do território nacional.
Em 1944, nasceram o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial,
resultado da Conferência de Bretton Woods, em New Hampshire, sob a influência
de Harry Dexter White, secretário-adjunto para Assuntos Internacionais do
Tesouro dos EUA, e de John Maynard Keynes.
Em 1945, nasceu a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), através do
Decreto-Lei nº 7.293, de 02.02.45. Incumbida de exercer o "controle do
mercado monetário", a SUMOC recebeu do Banco do Brasil as atribuições da
Carteira de Redesconto (criada pela Lei nº 4.182, de 15.11.20, alterada pela
Lei nº 4.230, de 31.12.20, e pelo Decreto nº 19.525, de 24.12.30) e da Carteira
de Mobilização e Fiscalização Bancária (criada pelo Decreto nº 21.499, de
09.06.32, alterado pelo Decreto-lei nº 6.419, de 13.04.44).
Em 1946, nasceu a primeira sociedade de crédito, financiamento e investimento
(financeira). O CMN regulamentou esse tipo de instituição financeira através da
Resolução nº 45, de 30.12.66.
Em 1952, nasceu o BNDE, banco de fomento com o objetivo financiar a longo prazo
os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do País. Criado pela
Lei nº 1.628, de 20.06.52, sob a forma de autarquia, transformado em empresa
pública pela Lei nº 5.662, de 21.06.71, o BNDES geriu e executou o Programa de
Reaparelhamento Econômico com o objetivo de criar uma infra-estrutura adequada
ao desenvolvimento. O Decreto-lei nº 1.940, de 26.05.82, transformou o BNDE em
BNDES.
Em 1952, nasceu também o Banco do Nordeste do Brasil S . A . (BNB), através da
Lei nº 1.649, de 19.07.52. O ministro Horário Lafer realizou viagem ao Nordeste
para verificar os efeitos da seca de 1951 e, ao retornar, sugeriu ao presidente
Getúlio Vargas a criação do BNB, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento
da região, assolada por constantes secas.
Em 1964, nasceram o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Banco Nacional da
Habitação (BNH), através da Lei nº 4.380, de 21.08.64. O Decreto nº 2.291/86
extinguiu o BNH, sucedido pela CEF. O CMN assumiu a função normativa do SFH.
Em 1964, nasceram também o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central
do Brasil, através da Lei nº 4.595, de 31.12.64, a qual regulamentou o Sistema
Financeiro Nacional (SFN). O BCB substituiu a SUMOC. A Lei nº 4.728, de
14.07.65, regulamentou o mercado de capitais.
Em 1966, nasceram os bancos de investimento, instituídos pela Resolução nº 18,
de 18.02.66, do CMN, à luz do artigo 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65.
Em 1967, o CMN facilitou às empresas a obtenção de recursos originários do
mercado financeiro internacional, e isso possibilitou grande afluxo de
capitais. A Resolução nº 63, de 23.08.1967, do CMN, autorizou os bancos a
captarem empréstimos externos destinados a repasse às empresas no País. Essa
abertura, segundo Stephen Kanitz, viabilizou o Brasil crescer da 46ª para a 9ª
economia do mundo.
O SFN experimentou uma fase de crescimento nas operações de crédito a partir de
1967, com a estabilidade da moeda. O sistema intensificou o financiamento tanto
da produção como do consumo, o qual cresceu estimulado pelo maior acesso das
pessoas ao crédito (Crédito Direto ao Consumidor).
Em 1970, nasceu a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma
de empresa pública (Decreto-lei nº 66.303, de 06.03.70).
Em 1974, nasceram as sociedades de arrendamento mercantil, através da Resolução
nº 351, de 17.11.95, do CMN.
Em 1976, nasceu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Lei nº
6.385, de 07.12.76, a qual regulamentou o mercado de valores mobiliários.
Em 1979, nasceu o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), o qual
passou a realizar a custódia e a liquidação financeira das operações envolvendo
títulos públicos. O SELIC eliminou o uso do cheque para a liquidação de
operações com títulos públicos. A liquidação eletrônica deu mais segurança às
operações do mercado, o qual, à época, negociava as Letras do Tesouro Nacional
(LTN) e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
O CMN, alicerçado no artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64, liberou para o
regime de mercado as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras,
através da Resolução nº 1.064, de 05.12.85.
Em 1986, nasceu a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos
(CETIP), empresa de liquidação financeira. A CETIP também se constitui em um
mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários
de renda fixa. A criação da CETIP permitiu a introdução dos Depósitos
Interfinanceiros (DI ou CDI), instituídos pelo item III da Resolução nº 1.102,
de 28.02.86, do CMN. A CETIP eliminou o uso do cheque para a liquidação de
operações com títulos privados.
Em 1988, nasceram os bancos múltiplos, instituídos pela Resolução nº 1.524, de
21.09.88, do CMN.
A Constituição Federal de 1988 dispôs, em seu artigo 192, que o "sistema
financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em
lei complementar". O artigo 5º, X e XII, da Carta Magna consagrou o sigilo
bancário, instituto já previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64.
Em 1996, nasceu o Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pela
Circular nº 2.698, de 20.06.96, do BCB. O COPOM, com a redação dada pela
Circular nº 3.010, de 17.10.2000, tem como objetivo estabelecer diretrizes da
política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar
o Relatório de Inflação. O Decreto nº 3.088, de 21.06.99, introduziu a
sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para a fixação
do regime de política monetária.
Em 1997, nasceu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), através da Lei nº
9.514, de 20.11.97.
Em 1997, nasceu também a Central de Risco de Crédito, mantida pelo Banco
Central do Brasil, criada pela Resolução nº 2.390, de 22.05.97, do CMN. Ainda
para criar um ambiente favorável à concessão do crédito com segurança, o CMN em
12.12.99, através da Resolução nº 2.682, instituiu nove níveis de risco para
indicar a qualidade das operações de crédito.
Em 1999, nasceu a Cédula de Crédito Bancário, através da Medida Provisória nº
1.925, de 14.10.99. Há muito tempo, o mercado financeiro necessitava de um
título de crédito que espelhasse como realidade as relações jurídicas entre as
instituições financeiras e seus clientes e que tornasse a formalização das
diversas operações de crédito menos onerosa e complicada. A Cédula de Crédito
Bancário é instrumento ágil, simples e padronizado e que pode abrigar a
possibilidade de contratação de todas as espécies de operações de crédito,
sejam elas de empréstimos, sejam de financiamentos ou de repasses.
Em 2002, nasceu o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulamentado
pela Lei nº 10.214, de 27.03.2001. O Sistema de Transferência de Reservas
(STR), operado pelo Banco Central do Brasil, começou a funcionar em 22.04.2002,
e a Transferência Eletrônica Disponível (TED) é o instrumento para a realização
de transferência eletrônica de fundos entre os bancos, liquidada sempre no
mesmo dia.
Histórico das Moedas Brasileira
Desde a Antigüidade o homem desenvolveu sistemas para dar valor às coisas e para trocar, os sistema de troca deu origem ao comercio, após o período de troca surgiu o dinheiro.
As primeiras moedas cunhadas conhecidos estão na Lídia, atual Turquia, no século VII, foram liga natural de ouro e prata, já que para todos os povos da Europa são os metais mais preciosos.
Durante séculos, na Grécia, cerca de 500 cidadãos e 1.400 Reyes, cunhadas as suas próprias moedas, e o costume de cada moeda de decoração com uma foto de seu emblema local. Se hoje falamos sobre o salário, é porque ao mesmo tempo os soldados da antiga Roma eram pagos em sal. A regra também criou o sistema unificado primeiro monetária.
Portanto, bispos, nobres, proprietários e várias cidades foram dedicados a cunhar moedas, essa dispersão era comum até a época de Carlos Magno (século VIII).
Abaixo segue detalhes referentes as últimas Moedas brasileira desde 1942, incluindo regras para a conversão com seus devidos decretos e leis relacionadas.
Em 1.693 foram cunhadas as primeiras moedas genuinamente
brasileiras, moedas essas de 640, 320, 160 e 80 réis (o plural de real pode ser
réis ou reais, como hoje) a exceção da época em que a Companhia da Índias
Ocidentais, empresa Holandesa de capital privado que obteve do Rei de Portugal
a concessão para explorar o território Brasileiro, mais especificamente parte
do nordeste, circulou no Brasil o Florim, moedas essas de formato quadrado,
cunhadas em ouro e prata.
O comércio naquela época era realizado através do
escambo, de prata e ouro em estado virgem, e moedas de países da Europa e
países vizinhos do Brasil que já tinham suas moedas.
O antigo Real circulou no Brasil até 1.942, quando
através do Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/42 foi implantado o Cruzeiro (Cr$)
com a paridade de 1.000 réis = 1,00 cruzeiro. O Conto de réis era a expressão
usada para definir a quantia de 1.000.000 de réis
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1
(com centavos) – 01.11.1942
O Decreto-lei nº
4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade
monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo,
correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e
quatrocentos réis)passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e
cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos)
(sem centavos) – 02.12.1964
A Lei nº 4.511, de
01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada
centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser
escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
CRUZEIRO NOVO
Cr$1000 = NCr$1
(com centavos) – 13.02.1967
O Decreto-lei nº 1, de
13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de
08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade
monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o
centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967,
estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros)
passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco
centavos).
CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$
(com centavos) – 15.05.1970
A Resolução nº 144, de
31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a
denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco
centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco
centavos).
(sem centavos) 16.08.1984
A Lei nº 7.214, de
15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada
centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta
e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os
algarismos que a sucediam.
CRUZADO
Cr$ 1000 = Cz$1
(com centavos) – 28.02.1986
O Decreto-lei nº
2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo
Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO
como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o
centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de
28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos
cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e
cinqüenta centavos).
CRUZADO NOVO
Cz$ 1000 = NCz$1
(com centavos) – 16.01.1989
A Medida Provisória nº
32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de
31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema
monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº
1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação
do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta
centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).
CRUZEIRO
de NCz$ para Cr$
(com centavos) – 16.03.1990
A Medida Provisória nº
168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de
12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a
moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A
mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do
Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou
a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
CRUZEIRO REAL
Cr$ 1000 = CR$ 1
(com centavos) – 01.08.1993
A Medida Provisória nº
336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993
(D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em
substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com
a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho
Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos
cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros
reais e cinqüenta centavos).
REAL
CR$ 2.750 = R$ 1
(com centavos) – 01.07.1994
A Medida Provisória nº
542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do
sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00
(dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a
URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida
preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor –
prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada
com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida
na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou
a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Resumo
-
Até 31/10/42 circulou no Brasil o Real.
- De 01/11/42 a 12/02/67 circulou no Brasil o
Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 01/12/64.
- De 13/02/67 a 14/05/70 circulou no Brasil o
Cruzeiro Novo.
- De 15/05/70 a 27/02/86 circulou no Brasil o
Cruzeiro, sendo a parte centesimal extinta em 16/08/84.
- De 28/02/86 a 15/01/89 circulou no Brasil o
Cruzado.
- De 16/01/89 a 15/03/90 circulou no Brasil o
Cruzado Novo.
- De 16/03/90 a 31/07/93 circulou no Brasil o
Cruzeiro.
- De 01/08/93 a 30/06/94 circulou no Brasil o
Cruzeiro Real e a Moeda Paralela denominada - URV (Unidade Real de Valor,
na realidade um indicador, que precedeu ao Real).
- A partir de 01/07/94 circula o Real.
Conheça as Moedas Brasileira
Figura 1 - Frente
e verso da primeira cédula brasileira, de 100 réis, da época do Império
Figura 2 - Cédula com valor facial de 500 réis, emitida em 1874, que mostra a efígie de D.
Pedro II e o Brasão do Império.
Figura 3 -Cédula
emitida pelo Banco do Brasil em 1923, com valor facial de 10.000 réis que
mostra a efígie do Presidente Rodrigues Alves
Observação:
A última
emissão bancária feita pelo Banco do Brasil foi em 1923, ainda no padrão
“mil-réis”. A partir dessa data, somente o Tesouro Nacional tinha o poder
liberatório de emissão de papel-moeda.
Figura 4 - Cédulas de 200 Cruzeiros
Descrição:
Período de circulação: 1949 a 1968
Órgão emissor: Tesouro Nacional
Fabricante: Thomas de La Rue & Company Ltda.
Figura 5 - Cédulas de 5 Cruzeiros
Descrição:
Período de circulação: 1970 a 1984
Órgão emissor: Banco Central do Brasil
Fabricante: Casa da Moeda do Brasil (RJ)
Figura 6 - Cédula
emitida pelo Banco Central do Brasil em 1994, com valor facial de 5.000
cruzeiros reais que mostra alegoria ao gaúcho.
Observação:
O
Banco Central do Brasil foi fundado em 01/01/1965, tornando-se reponsável pelo
meio circulante nacional desde então.
Figura 7 - Cédula
de 1984-1986 com valor facial de 50.000 mil cruzeiros
Figura 8 - Cédula
de 1986 com valor facial de 50 cruzados – 50.000 cruzeiros carimbada 50
cruzados
Figura 9 - Cédula de 1986-1988 com valor facial de Cz$ 50,00 cinquenta cruzados.
Observação:
A partir de 1989,
essas notas passaram a valer cinquenta centavos de cruzados novos
Figura 10 - Moeda Atual:
Atualmente,
a Casa da Moeda do Brasil produz as cédulas e moedas utilizadas no Brasil e de
alguns países do exterior, também uma série de outros produtos.
Nós temos
sete cédulas em uso, com dimensões iguais (140 × 65 mm), todas mostram no
anverso a Efígie Simbólica da República (interpretada sob a forma de
escultura), mas no reverso as cédulas estampam 7 lindos animais da fauna brasileira:
R$ 1,00
(um real) verde - Beija-flor
Em 2010 foi lançado novo formato das cédulas com o objetivo de evitar a falsificação, veja abaixo: